Acessibilidade digital traz benefícios e cumpre a lei

A acessibilidade digital é um assunto amplamente abordados aqui no blog da Tanda Interativa. Realmente acreditamos que sua implementação e prática melhora não só a vida de pessoas portadoras de deficiência a interagirem com o website, promovendo a inclusão digital, mas também transcendendo isso alcançando outros benefícios, como podemos ver melhor na matéria “WEBSITE MELHOR RANQUEADO E MAIS COMPETITIVO - SEO E ACESSIBILIDADE DIGITAL”  


Conforme abordamos em matérias anteriores em nosso blog, existem bons benefícios que por si só já são argumentos fortes para tornar o seu website acessível. De modo resumido esses benefícios são:


- Melhoramento do SEO (Search Engine Optimization);

- Otimização e qualidade do código do website;

- Possibilidade em alcançar um público novo e expandir seu negócio on-line;

- Credibilidade ao website e à marca.


Bom, digamos que esses benefícios são o lado mais atraente do assunto, mas também existe o aspecto legal que envolve a responsabilidades dos websites a terem recursos de acessibilidade digital. 




Existem leis federais que exigem a acessibilidade digital em meu website?


Sim, existe. Na verdade existem um conjunto de leis e decretos que se somam. 


Neste momento deve estar pensando “meu website não tem recursos de acessibilidade então posso ser processado por isso?” - Infelizmente é plausível que isso ocorra, na realidade, se fizer uma pesquisa certamente encontrará alguns casos. 


Certo, sem mais delongas vamos às leis e decretos:


- Constituição Federal de 1988: Aqui já vemos que entre seus objetivos estabelecidos, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a redução das desigualdades sociais, assim como a promoção do bem de todos, sem preconceitos. Artigo 24, XIV que: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: […] proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência”;


- Lei nº 10.098,  Decreto nº 5.296: utilização, com segurança e autonomia, […] dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação”. Estabelece, ainda, que são: “d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação.”


-  Lei nº 10.098, Artigo 47, o Decreto nº 5.296/2004: “No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.”


- DECRETO Nº 6.949, Artigo 9, parágrafo 1, G, que: “Os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para: […] Promover o acesso de pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, inclusive à Internet”. Artigo 21 estabelece que: “Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião, inclusive à liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e ideias, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha, conforme o disposto no Artigo 2 da presente Convenção, entre as quais: […] c) Urgir as entidades privadas que oferecem serviços ao público em geral, inclusive por meio da Internet, a fornecer informações e serviços em formatos acessíveis, que possam ser usados por pessoas com deficiência;”


- LBI – Lei nº 13.146, artigo 63: “É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.”.


Calma, não queremos te assustar, mas mostrar a importância no aspecto legal da implementação de recursos e práticas de acessibilidade digital. Na realidade para resolver isso em seu website é algo fácil, basta contratar uma agência web especializada - Tanda Interativa.


Implementando recursos de acessibilidade digital em seu website


Como informamos em outras matérias, menos de 1% dos websites brasileiros apresentam recursos de acessibilidade digital. Se você leu até aqui, certamente é um assunto de seu interesse, então faça esse número aumentar, se diferencie dos 99% que ainda não despertaram para inclusão online, aproveitando dos benefícios que a acessibilidade digital trará para seu negócio on-line e fique resguardado legalmente, evitando processos judicial e muita dor de cabeça. 


O primeiro passo é conversar com  uma agência preparada para implementar essas recursos para verificar as possibilidades. Quer saber como viabilizar isso em seu website? Converse com a Tanda Interativa.

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